Simples Nacional - Faixa de Faturamento
Alterações no regime tributário foram à sanção presidencial na última quinta-feira (7/08/2014). Agora, empresas são enquadradas no Simples pelo seu faturamento anual.
Na última quinta-feira (7), foi sancionada a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Desse modo, mais de 140 atividades foram inseridas no sistema de tributação e, aproximadamente, 450 mil empresas serão beneficiadas.
A partir de agora, as empresas podem aderir ao Simples Nacional conforme sua faixa de faturamento.
O limite de faturamento atual para ser enquadrado no regime tributário é de R$ 3,6 milhões por ano, mas há exceções, devido à participação dos estados brasileiros no Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Confira em quais estados há sublimite:
Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano; e
Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano.
Futuras mudanças
Durante a cerimônia de sanção da Lei, também foi assinado um acordo entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
O acordo visa a realização de estudos com o objetivo de revisar a tabela tributária e os limites de faturamento que caracterizam as micro e pequenas empresas.
De acordo com SMPE, futuramente, a ideia é que sejam criadas escalas de faturamento para evitar uma tributação incompatível com o porte das micro e pequena empresas.
Essa preocupação ocorre pois, em caso de leve aumento no faturamento, com as leis atuais, as companhias menores terão de arcar com uma carga tributária destinada a companhias maiores.
Fontes: Portal Brasil, com informações do Sebrae e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
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