MEI PAGA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF?

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual ( MEI ) na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Fonte: Portal do Empreendedor





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