Como aderir ao Simples Nacional

O agendamento para adesão ao Simples Nacional vai começar no primeiro dia útil de novembro e será permitido até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Para aderir ao regime, é necessário acessar a página do Simples Nacional na internet, escolher a opção do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), depois Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital.

Caso o contribuinte não possua o certificado Digital, há a possibilidade de utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Para essa opção, o interessado deve selecionar a opção Código de Acesso.

Para obter o código de acesso, o contribuinte vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Após a geração do Código de Acesso, o interessado deve retorna para a Solicitação de Opção e depois Código de Acesso. Ao acessar novamente essa seção, será requerido o CNPJ e do CPF do responsável.

Glossário

Microempresa
Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte
Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa










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